quinta-feira, 28 de maio de 2015

Conheça as metas que compõem o Plano Nacional de Educação 2011-2020:

Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as médias nacionais para o Ideb já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Sete estratégias.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Nove estratégias.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

·                       Após tomarem conhecimento das Metas que compõe o Plano Nacional de Educação (2011-2020) assistam aos comentários de Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direto à Educação que conversou com a revista Nova Escola sobre os avanços e também desafios para o novo Plano Nacional de Educação. Questionamentos respondidos por ele:
- Qual o principal avanço na tramitação do PNE?
- Na sua opinião, quais são os pontos mais fracos do Plano?
- Qual é a força real do Plano para funcionar como política de Estado?

      E por fim, não deixem de conferir as reflexões sobre o Projeto e Metas do PNE traçados pela Consultoria Legislativa em abril de 2011 no site: pt.slideshare.net/pme-santoestevao/anlise-pl-8035-comisso-especial.




quinta-feira, 21 de maio de 2015

OBJETIVOS E METAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL ESTADO DE MINAS GERAIS


O Município de Frutal não possui um plano de trabalho da secretaria, ele segue o Plano Municipal Decenal de Educação (2006-2015), o qual já esta sendo reelaborado.
O secretário de Educação do município de Frutal, estado de Minas Gerais é o Sr. José Luiz de Paula e Silva, professor e especialista em Gestão Educacional.
Por ser um Plano muito extenso, estou postando apenas seus objetivos e metas.
    OBJETIVOS E METAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6.1.                         Objetivos e Metas por Nível de Ensino

6.1.1.      Educação Infantil
6.1.1.1.           Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, até o final da vigência deste Plano, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 100% (cem por cento) das crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

6.1.1.2.           Estabelecer e concretizar no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da aprovação deste Plano, padrões adequados de infra-estrutura para o funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Infantil públicos e privados, para que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:

          I.    Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
         II.    Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças;
        III.    Instalações adequadas para preparo e/ou serviço de alimentação;
        IV.    Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, movimentos e o brinquedo;
         V.    Mobiliário, equipamentos e materiais didático-pedagógicos próprios para a idade;
        VI.    Adaptação dos prédios escolares para as crianças com necessidades especiais.

6.1.1.3.       Construir prédio com infra-estrutura adequada para atendimento às crianças da Creche Municipal Abigail de Oliveira Paiva (que funciona em prédio alugado), até o ano de 2008.

6.1.1.4.       Garantir nas escolas municipais, que a organização das turmas de Educação Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, não ultrapasse a 20 (vinte) alunos por turma, a partir do ano de 2007.

6.1.1.5.       Promover atendimento às famílias que têm filhos nas Creches e Centros de Educação infantil, por meio de uma equipe multidisciplinar para orientações sobre cuidados com a higiene, primeiros socorros, alimentação saudável, promoção ao desenvolvimento físico, sensório-motor, afetivo, emocional, intelectual, e acompanhamento psicológico, fonoaudiológico, assistência social e psicopedagógico, durante a vigência deste Plano.

6.1.1.6.       Promover eventos para adquirir recursos destinados a equipar adequadamente os estabelecimentos de Educação Infantil, a partir do ano de 2006, como equipamentos elétricos e eletrônicos para a utilização de Internet, TV, vídeo, retroprojetor, computadores completos e aparelho de som.

6.1.1.7.       Estabelecer que, no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação deste Plano, todos os monitores de creche e professores que trabalham com a Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico.

6.1.1.8.       Assegurar que, até o ano de 2007, todas as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, tenham formulado os seus Projetos Político-Pedagógico e Regimentos Escolares.

6.1.1.9.       Estabelecer o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil, nas Redes Municipal e Privada de Ensino, incluindo a iniciação musical e oficina de artes, tendo como base o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, até o ano de 2007.

6.1.1.10.     Definir, com clareza, do que minimamente se espera do aluno da Educação Infantil (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em termos de garantia desses resultados), ao final de cada ano escolar.

6.1.1.11.     Fazer adaptações dos prédios, em cada estabelecimento em que funciona a Educação Infantil, para atender as crianças com algum tipo de deficiência, a partir do ano de 2006.

6.1.1.12.     Adotar, progressivamente, a partir do ano de 2008, o atendimento em tempo integral de oito horas diárias, às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, de forma que, ao final da década, 100% (cem por cento) esteja atendida.

6.1.1.13.     Oferecer merenda escolar de qualidade, usando produtos regionais e locais, buscando estabelecer parcerias com os produtores rurais, comerciantes e etc, inclusive com acompanhamento de nutricionista para elaboração do cardápio, a partir da aprovação deste Plano.

6.1.1.14.     Manter a garantia da alimentação escolar para as crianças da Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração financeira da União e dos Estados.

6.1.1.15.     Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação.

6.1.1.16.     Regularizar até 2007, o funcionamento de todas as instituições de Educação Infantil públicas e privadas, através de ato específico de autorização, de acordo com as normas vigentes.

6.1.1.17.     Criar no prazo de 08 (oito) anos, “Centros Municipais de Educação Infantil”  onde a situação da rede física o permitir.

6.1.1.18.     Construir Centros de Educação Infantil, a partir do ano de 2007, com parques cobertos para esporte e lazer, brinquedos educativos, bem como uma brinquedoteca, e biblioteca, com espaço apropriado para crianças com necessidades especiais, com adaptações adequadas.

6.1.1.19.     Estabelecer convênio Município / União, o Programa de Formação à Distância – Pró-Formação a partir da implantação deste Plano, para os profissionais que atuam nas Creches que ainda não possuem formação em Ensino Médio.

6.1.1.20.     Manter equipes interdisciplinares especializadas e capacitadas, durante a vigência deste Plano, para atendimento das crianças de Educação Infantil, com deficiências sociais, psicológicas e necessidades educativas especiais.

6.1.1.21.     Estabelecer um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da Educação Infantil nas Redes Municipal e Privada, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e garantia do cumprimento dos padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais.

6.1.1.22.     Assegurar o fornecimento de materiais didático-pedagógicos adequados para cada faixa etária e às necessidades do trabalho educacional, a partir do ano de 2006.

6.1.1.23.     Assegurar que, em dois anos, o município tenha definido a política pedagógica para a Educação Infantil, com base nas normas legais nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.

6.1.1.24.     Assegurar que no município, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados ao FUNDEF, sejam aplicados, prioritariamente, na Educação Infantil.

6.1.1.25.     Assegurar o transporte escolar aos alunos da Educação Infantil, de que dele necessitem, tanto na zona urbana como na zona rural,  com orientadores (anjos do transporte) nos ônibus escolares, para acompanhamento e segurança dos alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.1.26.     Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídas nos demais aspectos da Educação Especial, Valorização e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.

6.1.2.      Ensino Fundamental

6.1.2.1.   Assegurar a universalização deste nível de ensino, garantindo a todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.2.        A partir do primeiro ano de vigência deste Plano, regularizar os fluxos escolares, reduzindo em 98% (noventa e oito por cento) até o final de vigência deste Plano, as repetências escolares, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar, por meio de programas de aprendizagem  e de recuperação paralela.


6.1.2.3.       Garantir nas escolas públicas que a organização das turmas do Ensino Fundamental não ultrapasse a 25 (vinte e cinco) alunos em todas as etapas, na vigência deste Plano.

6.1.2.4.       Definir, com clareza, o que minimamente se espera do aluno, em cada Ano do Ensino Fundamental (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em termos de garantia desses resultados) ao final de cada ano escolar.

6.1.2.5.       Estabelecer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, um programa específico para erradicação do analfabetismo, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.6.       Manter atendimento prioritário aos alunos de seis a quatorze anos, no período diurno, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.7.       Estabelecer, no prazo de três anos de vigência deste Plano, os padrões adequados de infra-estrutura para funcionamneto dos Estabelecimentos de Ensino, compatíveis com a dimensão do estabelecimento e com a realidade local, incluindo:

          I.    espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, com ar condicionado;
         II.    instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas;
        III.    espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
        IV.    construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
         V.    mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
        VI.    telefone e serviço de reprodução de textos;
       VII.    informática e equipamento multimídia para ensino;
      VIII.    kit tecnológico;
        IX.    sala ou auditório para eventos.
         X.    adaptação dos prédios escolares para os alunos com necessidades especiais;

6.1.2.8.   Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Ensino Fundamental, de forma que em quatro anos, contados a partir da vigência deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões adequados de infra-estrutura estabelecidos.

6.1.2.9.           Promover o envolvimento e o compromisso com uma educação de qualidade, promovendo a execução de seminários e mesas redondas entre a comunidade escolar, durante todos os anos de vigência deste Plano, para discussão de temas relacionados à educação como forma de rever, criticar e reavaliar os trabalhos, fortalecendo o compromisso social com a educação.

6.1.2.10.         Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de Ensino Fundamental, das redes Municipal, Estadual e Privada, tenham formulado os seus Projetos Político-Pedagógicos, que,  para se efetivar deve ser elaborado de forma participativa com a comunidade escolar, definindo o que fazer e para que fazer, transformando essa construção coletiva em prática permanente.

6.1.2.11.         Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares os conteúdos fundamentais para cada uma das disciplinas do Ensino fundamental.

6.1.2.12.         Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano de 2008, o atendimento em tempo integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma que até o final de vigência deste Plano, 98% da população esteja atendida.

6.1.2.13.          Montar, gradativamente, à medida que for ampliando o atendimento em tempo integral em cada estabelecimento de ensino, laboratórios de matemática, informática, línguas, ciências, oficinas de arte, culinária, visando à melhoria da qualidade da prática pedagógica, com aplicação de recursos didático-pedagógicos adequados, a partir do ano de 2008.

6.1.2.14.         Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Ensino Fundamental, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação.

6.1.2.15.         Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no desenvolvimento das ações do Plano Político Pedagógico, com foco na aprendizagem dos educandos.

6.1.2.16.         Definir com os órgãos públicos de segurança e de apoio à criança e ao adolescente, programas educativos de segurança e combate à violência, dando atenção especial à segurança nas escolas, ao combate à violência e à disseminação do uso de drogas, buscando abrir perspectivas de vida digna para meninos e meninas em situação de risco.

6.1.2.17.         Ampliar, progressivamente, a partir do ano de 2008, começando pelos ciclos iniciais, a jornada escolar em tempo integral, com currículo ressignificado que abranja um período de pelo menos seis horas diárias, com previsão de professores e servidores qualificados em número suficiente e infra-estrutura física adequada.

6.1.2.18.         Manter equipe de apoio pedagógico com profissionais capacitados para prestação simultânea de serviços sociais indispensáveis (psicóloga, fonoaudióloga, assistente social e psicopedagoga) em atendimento direto nas escolas municipais, aos alunos que necessitarem, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.19.         Desenvolver e implementar, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, projeto específico para as escolas rurais, levando em consideração as realidades e as necessidades pedagógicas e de aprendizagem dos alunos.

6.1.2.20.         Continuar assegurando, durante o prazo de vigência deste Plano, o serviço de transporte escolar de qualidade a todos os alunos e professores que dele necessitarem, da zona urbana e rural, buscando diminuir o tempo do aluno dentro do veículo, e negociando parceria com a União e o Estado para redução de custos.

6.1.2.21.         Realizar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o mapeamento educacional do Município, localizando, além de outras demandas, todas as crianças fora da escola, por nível e modalidade de escolaridade, garantindo a universalização do ensino obrigatório.

6.1.2.22.         Elevar progressivamente o nível de desempenho dos alunos em 10% ao ano, até o final da década, a partir do primeiro ano de implementação deste Plano.

6.1.2.23.         Diminuir em 98% o índice de defasagem série-idade dos alunos, através de programas de aceleração de estudos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.24.         Garantir a orientação e assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e avaliação das ações educativas, através da Secretaria Municipal de Educação, buscando parceria com o Estado, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.25.         Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.26.         Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte nas Escolas Municipais, que atendam todos os alunos, a partir do ano de 2007.

6.1.2.27.         Prover as escolas de livros didático-pedagógicos de apoio ao professor e 80% o acervo das bibliotecas escolares até o final da execução deste Plano.

6.1.2.28.         Promover o envolvimento e o compromisso com uma educação de qualidade, planejando a execução de seminários e mesas redondas entre a comunidade escolar, durante todos os anos de vigência deste Plano, para discussão de temas relacionados à educação como forma de rever, criticar e reavaliar os trabalhos, fortalecendo o compromisso social com a educação.

6.1.2.29.         Buscar parcerias com o Estado e a União, para aquisição de recursos destinados à construção, ampliação e reformas nos prédios escolares, como refeitórios, banheiros, consultórios dentários, salas de aula, salas de professores, salas para computadores e vídeo, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.30.         Estabelecer parceria com o Estado, a partir da aprovação deste Plano, para a construção de quadras poliesportivas cobertas nas escolas municipais em atendimento às atividades de educação física dos alunos, até o final de vigência deste Plano.

6.1.2.31.         Executar o funcionamento da Escola Municipal “Necime Lopes da Silva” de Educação Infantil e Ensino Fundamental, em prédio novo, construído no Bairro Novo Horizonte, a partir do ano de 2006, para atendimento de alunos deste e dos bairros vizinhos: Caju, Jardim das Laranjeiras, Santos Dumont e Frutal II.

6.1.2.32.         Desenvolver projetos multidisciplinares e interdisciplinares que estimulem a criação de clubes de leitura, gincanas culturais, campeonatos interclasses, festivais, etc., a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, em todas as escolas municipais.

6.1.2.33.         Fortalecer a participação democrática na gestão das escolas públicas, como espaço de participação e cidadania, através dos Colegiados e Caixas Escolares, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.34.         Desenvolver projetos que promovem a integração possível e necessária entre a escola e a família, realçando sua importância no processo de ensino e aprendizagem, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.35.         Promover encontros nas escolas municipais, buscando sensibilizar os pais quanto à necessidade de acompanharem mais de perto o processo de ensino e de aprendizagem, tornando-se mais exigentes em relação à qualidade do ensino, a partir do segundo ano de vigência deste Plano.

6.1.2.36.         Garantir o provimento da merenda escolar de qualidade com equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária, com acompanhamento de nutricionista, usando produtos regionais e locais, buscando estabelecer parcerias com os produtores rurais, comerciantes e etc, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.37.         Garantir, durante a vigência deste Plano, o cumprimento da carga horária e dos dias letivos, estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, assegurando o mínimo de 20 horas semanais, não computado o horário do recreio e o mínimo de duzentos dias letivos anuais no Calendário Escolar e ao longo do ano letivo.

6.1.2.38.         Manter equipe com profissionais habilitados e efetivos através de concurso público (de acordo com Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal) para atendimento técnico, administrativo e pedagógico nas escolas municipais, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.39.         Buscar parcerias para os programas de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, da Secretaria Municipal de Educação  e das escolas públicas, com capacitação à distância e/ou presencial, em parceria com a União, com o Estado e outros, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.1.2.40.         Aprimorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem em todas as escolas públicas, a partir do ano de 2006, buscando alternativas, como:

          I.    Novas estratégias pedagógicas introduzindo nas escolas atividades feitas por e para os alunos, como a rádio-escola comunitária ou jornal-escola, possibilitando-lhes a expressão de novas idéias, sentimentos, indagações e exercícios na elaboração de textos.
         II.    Projetos que estimulem a leitura e a literatura e projetos que estimulem os alunos a valorizarem suas próprias vidas e a natureza, através da observância de cuidados com plantas e animais, plantas ornamentais e frutíferas, hortas e farmácias que “brotam da terra”.
        III.    Atividades diferenciadas em sala de aula: brincadeiras, jogos, teatros, passeios, palestras, desenhos, músicas, oficinas de linguagem, interdisciplinaridade dos conteúdos, utilização de sucata como recurso didático, oficinas de psicomotricidade com orientações de especialista.
        IV.    Educação ambiental através de trabalhos com a reciclagem de lixo e atividades práticas de conservação e preservação à natureza.

6.1.2.41.         Oferecer material de consumo escolar e uniforme, através de kits aos alunos mais carentes, a partir do ano de 2006.

6.1.2.42.         Incentivar e apoiar a realização de olimpíadas intercolegiais, dar continuidade aos Jogos “Bom de Bola, Craque na Escola” da Rede Municipal de Ensino e do “Jogos da Primavera”, da Rede Estadual, incentivando o gosto pelo esporte vinculado ao gosto pelos estudos e despertando o interesse à participação em campeonatos estaduais e nacionais, dando apoio ao atleta estudante, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.43.         Realizar, a cada ano, em parceria com o Clube de Ciências, a Feira Municipal de Ciências – Expo-Ciência, incentivando alunos a desenvolverem experiências, através de pesquisas, com orientações de professores, técnicos e especialistas.

6.1.2.44.         Manter a aplicação de avaliações sistêmicas, em parceria com o Ministério da Educação – INEP e com a SEE – SIMAVE,  para obtenção do diagnóstico e do perfil do processo de ensino e de aprendizagem do município, para então planejar e executar ações que resultem em um trabalho pedagógico de qualidade, durante a vigência deste Plano.

6.1.2.45.         “Instituir nas escolas, a partir do ano de 2007, encontros bimestrais com pais de alunos, contendo palestras e/ou estudos relacionados a assuntos de relacionamento familiar, aprendizagem, auto-ajuda, disciplina / limites, vícios, etc.”

6.1.2.46.         Manter articulação entre as redes públicas e privadas de ensino, que compõem o sistema de educação do município, através de meios que promovam o intercâmbio e a participação em conjunto, na vigência deste Plano.

6.1.2.47.         Estabelecer parceria com o Estado, para a criação de um conservatório de música, com o desenvolvimento de fanfarras, bandas e corais com alunos das escolas públicas, a partir do ano de 2006.

6.1.2.48.         Realizar todos os anos o “Encontro Municipal de Educadores”, com palestras, oficinas e seminários referentes a assuntos relevantes da área educacional, promovendo a capacitação profissional e a melhoria da educação como um todo.

6.1.2.49.         Manter, durante a vigência deste Plano, os Projetos Pedagógicos e Atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, como segue:
·         Estudos das Estratégias das Orientações para a Organização do Ciclo Inicial de Alfabetização – Ensino Fundamental de Nove Anos.
·         Projeto Criança – Parceria com o Grupo AL G A R (CTBC).
·         Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
·         Projeto Lighthouse (Farol da Alfabetização) – Parceria com o Rotary Club de Frutal.
·         Projeto Combate ao Desperdício de Energia – Um Dever do Cidadão – Parceria com a CEMIG.
·         Programa Semeando – Parceria com SENAR – FAEMG.
·         Encontro Literário – Contação de Histórias – Professora Rejane Moreira Rodrigues (convidada pela SME – Frutal).
·         Arte – Educação: Música na Escola.
·         Encontro com Especialistas de Educação de Frutal e Região com Equipe da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba.
·         Projeto: “Educação é Dez”.
·         Projeto: “Educação Patrimonial” – Parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

6.1.2.50.         Observar os objetivos e metas do Ensino Fundamental, incluídas nos demais aspectos da Educação Especial, EJA, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Valorização e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.

6.1.3.                       Ensino Médio

6.1.3.1.           Negociar com a Secretaria de Estado de Educação, a parir do primeiro ano de vigência deste Plano:

          I.    A universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino;
         II.    A implementação de cursos de qualificação profissional;
        III.    Implantação e consolidação, no prazo de dois anos, de uma nova concepção curricular, baseada nas diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação;
        IV.    A definição clara, do que minimamente se espera do aluno, em cada nível do Ensino Fundamental (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em termos de garantia desses resultados) ao final de cada ano escolar.
         V.    A regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração de aprendizagem e de aumento da eficiência do sistema, visando reduzir a defasagem idade-série.
        VI.    A ampliação geral do acervo das bibliotecas escolares, bem como o repasse para as escolas públicas, dos livros de literatura indicados para os principais vestibulares do País.
       VII.    A implantação gradual de laboratórios de informática ligados à Internet, visando atingir 100% (cem por cento) das escolas públicas de Ensino Médio do Município.
      VIII.    A implantação em todas as escolas públicas de Ensino Médio do Município, de recursos e equipamentos para o desenvolvimento de atividades experimentais de Física, Química e Biologia.

6.1.3.2.       Solicitar à Secretaria de Estado de Educação, a partir do ano de 2006, a implantação dos padrões adequados de infra-estrutura, compatíveis com a realidade local, incluindo:

          I.    espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
         II.    instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os prédios escolares;
        III.    espaço para esporte e recreação;
        IV.    espaço para a biblioteca;
         V.    adaptação dos prédios escolares para os alunos com necessidades especiais;
        VI.    instalação de laboratório de ciências;
       VII.    instalação de laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino.
      VIII.    atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;
        IX.    equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
         X.    telefone e reprodutor de texto.

6.1.3.3.           Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos do ensino médio de forma a atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

6.1.3.4.           Encaminhar, anualmente, à Secretaria de Estado de Educação, a partir do ano de 2006, o levantamento da demanda escolar para o Ensino Médio e o mapeamento das localidades em que poderão ser incluídas novas turmas.

6.1.3.5.           Adotar, em parceria com o Estado, medidas corretivas que elevem a qualidade e  eficácia do ensino no sentido de procurar reduzir, no Município, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a redução de 5% ao ano, nos cinco primeiros anos, e de 98% até o final de vigência deste Plano, os índices de repetência, abandono e evasão.

6.1.3.6.           Solicitar à Secretaria de Estado de Educação, revisão da organização curricular, didático-pedagógica e administrativa do Ensino Médio Noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste Plano.

6.1.3.7.           Solicitar à Secretaria de Estado de Educação, a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, a ampliação e consolidação do Programa “Livro na Escola”, assegurando que, em dois anos, 100% (cem por cento) dos alunos do Ensino Médio da Rede Pública recebam livros de todas as disciplinas, inclusive de Língua Estrangeira.

6.1.3.8.           Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio, incluídas nos aspectos Educação Especial, EJA, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Valorização e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.

6.1.4.                      Ensino Superior

6.1.4.1.            Manter as parcerias existentes com o Município, com o Estado e com a Iniciativa Privada para a oferta de Educação Superior em atendimento à demanda existente no município e região, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.4.2.            Apoiar as Faculdades implantadas no município para a ampliação do atendimento à demanda do Ensino Superior de Frutal e região.
6.1.4.3.            Solicitar às Instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão nas diretrizes curriculares de cursos de formação de docentes, temas contemporâneos.

6.1.4.4.            Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, às Instituições de Ensino Superior públicas e privadas a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos processos de ensino e aprendizagem em todos os cursos de Formação Profissional para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.

6.1.4.5.            Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior, incluídas nos aspectos Educação Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.


6.2.                         Objetivos e Metas por Modalidades de Ensino

6.2.1.      Educação de Jovens e Adultos

6.2.1.1.           Manter o Centro de Estudos Supletivos, e os Projetos que atendem a Educação de Jovens e Adultos no município, em parceria com o Sistema Estadual de Educação, durante o tempo de vigência deste Plano.

6.2.1.2.           Expandir gradativamente, em 10% ao ano, de forma articulada com o Estado, a partir da aprovação deste Plano, a oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, a todos os que foram excluídos do processo de ensino e que não tiveram a oportunidade em idade própria de freqüentar a escola, até atingir, até o final de vigência deste Plano, 98% da demanda potencial a ser atendida, nas duas etapas da Educação Básica.

6.2.1.3.           Proceder a um mapeamento da população analfabeta, por bairro e por distrito, das residências e/ou locais de trabalho, visando localizar e induzir a demanda e programar a oferta de Educação de Jovens e Adultos para essa população, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME.

6.2.1.4.           Buscar parcerias com entidades não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições, para a implantação de projetos educacionais, visando erradicar, o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, até o final de vigência deste Plano, objetivando atingir toda população analfabeta.

6.2.1.5.           Realizar, anualmente, levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referência para os agentes integrados ao esforço de erradicação do analfabetismo.

6.2.1.6.           Garantir, em parceria com o Estado e a União, no prazo de dois anos, a 100% (cem por cento) das escolas públicas que trabalhem com a EJA, (Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio), o repasse de material didático-pedagógico, inclusive livros didáticos destinados aos alunos, adequado aos projetos implementados pelas escolas.

6.2.1.7.           Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste PDME, um programa educacional inclusivo, que possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e sua família.

6.2.1.8.           Garantir, que no primeiro ano de vigência deste Plano, que os estabelecimentos educacionais que trabalham com a EJA, elaborem os seus Projetos Político-Pedagógicos.

6.2.1.9.           Negociar com o Estado a oferta regular dos exames de suplência para a Educação Básica, a partir do primeiro ano de implantação deste Plano.

6.2.1.10.         Negociar, a partir da aprovação deste Plano, junto aos órgãos competentes do Estado e da União, o compromisso de se estender a merenda escolar e o transporte aos alunos da Educação de Jovens e Adultos de que dele necessitarem.

6.2.1.11.         Solicitar, a partir da aprovação deste PDME, junto aos órgãos competentes do Estado e da União, a inclusão da Educação de Jovens e Adultos nas formas de financiamento equivalentes da educação Básica.

6.2.1.12.         Buscar parceria com a SEE para manter programas de formação de educadores de EJA no município.

6.2.1.13.          Implantar, nas unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam adolescentes e jovens infratores, programas de Educação de Jovens e Adultos de nível Fundamental e Médio, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.2.1.14.          Estimular as universidades e organizações não governamentais a oferecer cursos dirigidos à terceira idade, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.2.1.15.          Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos, com as atividades culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.2.1.16.         Estabelecer parceria com o Estado para a aquisição de recursos destinados à construção de um prédio adequado para funcionamento do CESU – Centro de Estudos Supletivos de Frutal, a partir do ano de 2006.
6.2.1.17.         Observar, no que diz respeito à Educação de Jovens e Adultos, as metas estabelecidas para o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica, Financiamento e Gestão.

6.2.2.                      Educação Especial

6.2.2.1.           Organizar e pôr em funcionamento, dentro de dois anos após a implantação deste PDME, em parceria com o Estado, um banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais.

6.2.2.2.           Assegurar, junto ao Estado, a implementação progressiva, do uso de equipamentos de informática pelos alunos com deficiências, em todos os níveis e modalidades de ensino.

6.2.2.3.           Estabelecer, no prazo de dois anos, Políticas efetivas da Educação Especial no Município, em consonância com as diretrizes no que se refere à flexibilização dos currículos, ao fluxograma dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vistas à progressão mediante relatório individual de todos os alunos.

6.2.2.4.           Definir, em conjunto com as entidades de área, indicadores básicos e padrões adequados para o funcionamento, com qualidade, de instituições de Educação Especial, públicas e privadas e exigir, em 7 (sete) anos, a sua observância.

6.2.2.5.           Buscar, em parceria com o Estado, universalizar em 10 (dez) anos, o atendimento em escolas das pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, provendo-se, nestes casos, o transporte escolar, a adequação dos prédios e a formação dos professores.

6.2.2.6.           Estabelecer parceria com o Estado, a partir do ano de 2006, para implantação e implementação de atendimento da Educação Especial em uma escola inclusiva do município, com recursos materiais e pedagógicos especiais, recursos humanos especializados e com as necessárias adaptações das barreiras arquitetônicas.

6.2.2.7.           Assegurar no Projeto Político-Pedagógico das escolas, a inclusão de políticas de atendimento às pessoas com deficiências e com necessidades educacionais especiais, definindo os recursos pedagógicos e especializados necessários.

6.2.2.8.           Assegurar, em parceria com a SEE, programas de formação continuada de educadores de Educação Especial, durante o tempo de vigência deste Plano.

6.2.2.9.           Indicar, através de representantes das escolas públicas e privadas, a terminalidade específica para os alunos com necessidades educacionais especiais, de forma que os alunos possam concluir, em maior tempo, o currículo previsto para ciclo/série escolar, em que se encontram, bem como, oferecer programas de promoção por avaliação específica de ensino, para que os alunos com altas habilidades/superdotados possam concluir em menor tempo os seus estudos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental.

6.2.2.10.         Implantar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, os serviços de apoio especializado para atendimento eficaz dos alunos com necessidades educacionais especiais, a fim de diminuir o impacto da reprovação e da defasagem idade/série.

6.2.2.11.         Implantar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, em parceria com a Secretaria de Saúde e da Assistência Social, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce, interação educativa adequada, para as crianças com necessidades educacionais especiais, nas creches em que funcionam turmas de Educação Infantil, mediante rede de apoio com a participação de outros agentes.

6.2.2.12.         Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, aos alunos com deficiências mentais ou múltiplas, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido para instituições especializadas.

6.2.2.13.         Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.

6.2.2.14.         Assegurar, em regime de colaboração com o Estado e a União, a implementação de transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.

6.2.2.15.         Articular, no prazo de seis anos da vigência deste Plano, ações voltadas à educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, sob responsabilidade de organizações governamentais e parcerias com as não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional a alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho.

6.2.2.16.         Observar as metas pertinentes a Educação Especial, incluídas nos aspectos Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, EJA, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Valorização e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.

6.2.3.                       Educação Profissional e Tecnológica
    
6.2.3.1.           Realizar, em parceria com Estado, o diagnóstico da situação de Educação Profissional e Tecnológica no município e região, para reorientar a política e subsidiar a tomada de decisões.

6.2.3.2.           Estabelecer, no segundo ano após a aprovação deste Plano, em colaboração com empresários e trabalhadores, com as escolas e outras instâncias do governo; uma política de desenvolvimento local de cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional e Tecnológica, observando a vida econômica do município e as ofertas do mercado de trabalho.

6.2.3.3.           Estabelecer parcerias com os sistemas: Federal, Estadual, e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional e Tecnológica.

6.2.3.4.           Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a criação de um Centro de Formação Profissional no município.

6.2.3.5.           Observar as metas pertinentes à Educação Profissional e Tecnológica, incluídas nos aspectos Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Especial, Valorização e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.

6.3.                         Objetivos e Metas – Administração e Gestão

6.3.1.                     Valorização dos Trabalhadores da Educação Básica

6.3.1.1.           Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício, nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final do ano de 2009, 100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino.

6.3.1.2.           No prazo máximo de três anos a contar do início deste plano, colocar em execução programa de formação em serviço, no município, ou por grupo de municípios,  preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Básica e Creches, bem como para a formação do pessoal auxiliar, para que tenham qualificação adequada e atualização à sua área de conhecimento.

6.3.1.3.           Assegurar, a partir da aprovação deste PDME, a qualificação profissional dos servidores que exercem funções de apoio administrativo e pedagógico nas escolas municipais.

6.3.1.4.           Criar um Centro de Referência do Professor para atendimento às necessidades especiais de todos os profissionais de educação do município, com treinamento permanente, material didático, biblioteca com TV, vídeo, livre acesso à Internet, videoteca, possibilidade de educação à distância através de parcerias com universidades públicas e privadas para licenciatura, especialização e mestrado, a partir do ano de 2008.

6.3.1.5.           Propor alteração no Estatuto do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, estabelecendo incentivo profissional por mérito de desempenho, competência e auto-superação, por meio de bônus anual, a partir da aprovação deste Plano.

6.3.1.6.           Solicitar ao órgão competente, Plano de Saúde eficiente para todos os servidores da educação e seus dependentes, a partir do primeiro ano de vigência do PMDE.

6.3.1.7.           Implantar Programa de Avaliação de Desempenho Individual de todos os profissionais da educação da rede municipal, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.3.1.8.           “Propor alteração no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal de Frutal, estabelecendo incentivo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico ao professor alfabetizador que apresente perfil qualificado e desempenho satisfatório com a turma de alfabetização, após avaliação de desempenho específica, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano”.

6.3.1.9.           Observar as metas pertinentes à Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica, incluídas nos demais capítulos deste Plano Decenal Municipal de Educação.

6.3.2.                     Gestão e Financiamento

6.3.2.1.           Desenvolver, a partir do primeiro ano de vigência deste PDME, um Programa de Gestão da Educação Pública orientado pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se, a celebração do convênio de cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua universalização e na qualidade do ensino.

6.3.2.2.           Estabelecer, após o primeiro ano de aprovação deste Plano, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da LDB/96, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e dos que não são incluídos nestes artigos.

6.3.2.3.           Implementar, no primeiro ano de vigência deste PDME, em parceria com o Estado de Minas Gerais, políticas de Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando o fortalecimento destes órgãos.

6.3.2.4.           Implementar, em parceria com a SEE, a formação continuada dos diretores de estabelecimentos de ensino municipais e da equipe administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar os princípios da gestão democrática e sua eficácia, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.3.2.5.           Estabelecer junto a SEE, o apoio e orientação à Rede Municipal de Ensino, na sua implementação administrativa e pedagógica, garantindo a autonomia financeira através de repasse adequado de recursos às Caixas Escolares.

6.3.2.6.           Ampliar, no primeiro ano de vigência deste Plano, a autonomia administrativa e pedagógica (através do fortalecimento de gestão participativa e da construção do projeto político-pedagógico) das escolas municipais.

6.3.2.7.           Estabelecer nas escolas municipais a prestação de contas dos eventos e festas realizadas durante o ano letivo, para a Secretaria Municipal de Educação, a partir do ano de 2006.

6.3.2.8.           Solicitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE do Ministério da Educação, no primeiro ano de vigência deste Plano, o aumento do percentual da merenda escolar e a revisão do valor “per capita” repassado ao município, com critérios estabelecidos e definido em Lei específica.

6.3.2.9.           Negociar com o Estado, no primeiro ano de vigência deste Plano, a ampliação do Programa de Transporte Escolar e a revisão do valor “per capita” repassado ao município, com critérios estabelecidos e definido em Lei específica.

6.3.2.10.         Estimular o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação até o final da década de vigência deste Plano.

6.3.2.11.         Estabelecer, após a aprovação deste PDME, através da Comissão Municipal, cronograma de avaliação permanente do PDME de Frutal – MG.

6.3.2.12.         Assegurar o transporte escolar aos alunos da Educação Básica, de que dele necessitem, tanto na zona urbana como na zona rural,  com orientadores (anjos do transporte) nos ônibus escolares, para acompanhamento e segurança dos alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.3.2.13.         Assegurar o transporte escolar aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, de que dele necessitem, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.

6.3.2.14.         Definir, após a aprovação deste PDME, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo avaliação anual dos alunos através de provas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3.2.15.         Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais do Município, durante a vigência deste Plano, o suporte financeiro às metas constantes neste Plano Decenal Municipal de Educação.

6.3.2.16.         A partir do ano de 2008, implantar na Rede Municipal de Ensino:

          I.    Uma biblioteca pública virtual para toda a comunidade.
         II.    A informatização da administração escolar, instalando sistema informatizado de gestão escolar.
        III.    Uma ouvidoria educacional, através de um sistema de coleta de informações em pontos estratégicos, para ser um canal direto de contato da sociedade com o sistema educacional para expressar suas queixas, reivindicações e sugestões.

6.3.2.17.         Garantir, após a aprovação deste PDME, a realização semestral de reunião da Comissão Municipal para avaliação, análise dos objetivos e metas aqui propostos.

6.3.2.18.         Garantir, a partir da aprovação deste PDME, a realização de Conferência Municipal de Educação, para análise do seu desenvolvimento.

6.3.2.19.         “Garantir a autonomia da gestão escolar, através de repasse adequado de recursos específicos do município diretamente às Caixas Escolares da Rede Municipal de Ensino, para manutenção e reparos  nas escolas municipais, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano”.

7.                             MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
                               DO PDME

                A implantação e desenvolvimento deste Plano Decenal Municipal de Educação vão depender de um acompanhamento e avaliações contínuas e periódicas que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e das diversas circunstâncias em que se desenvolverá, dependendo também de projetos adequados e de algumas regulamentações.

                O maior desafio de um Plano é contribuir para consolidar uma nova cultura e isso implica estabelecer a necessária ruptura com os processos tradicionais, reavaliando sempre, elaborando novos diagnósticos e quando for o caso, redirecionar todo o planejamento.

                O Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal-MG será acompanhado e avaliado pela Comissão Municipal, criada pelo Decreto nº 6.636, de 07 de maio de 2005, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período de sua execução, devendo:

·         Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática dos objetivos e metas previstos.

·         Analisar os resultados das avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos que precisam ser mudados e propor ações para correção de rumos.

·         Encaminhar aos órgãos competentes, relatórios sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas com as propostas de solução.

                Para avaliar a melhoria de qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município deverá realizar, uma avaliação do Ensino Fundamental, nos conteúdos de Português e Matemático, a cada dois anos.
               
                Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido, acolhido e assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo frutalense.

                A organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução deste Plano Decenal Municipal de Educação, não prescinde das atribuições  da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.

8.                             MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
                               DO PDME

                A implantação e desenvolvimento deste Plano Decenal Municipal de Educação vão depender de um acompanhamento e avaliações contínuas e periódicas que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e das diversas circunstâncias em que se desenvolverá, dependendo também de projetos adequados e de algumas regulamentações.
                O maior desafio de um Plano é contribuir para consolidar uma nova cultura e isso implica estabelecer a necessária ruptura com os processos tradicionais, reavaliando sempre, elaborando novos diagnósticos e quando for o caso, redirecionar todo o planejamento.

                O Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal-MG será acompanhado e avaliado pela Comissão Municipal, criada pelo Decreto nº 6.636, de 07 de maio de 2005, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período de sua execução, devendo:

·         Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática dos objetivos e metas previstos.

·         Analisar os resultados das avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos que precisam ser mudados e propor ações para correção de rumos.

·         Encaminhar aos órgãos competentes, relatórios sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas com as propostas de solução.

                Para avaliar a melhoria de qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município deverá realizar, uma avaliação do Ensino Fundamental, nos conteúdos de Português e Matemático, a cada dois anos.
               
                Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for concebido, acolhido e assumido como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal num contexto de expressiva participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e da cidadania do povo frutalense.

                A organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução deste Plano Decenal Municipal de Educação, não prescinde das atribuições  da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.


Referências Bibliográficas: