O Município de Frutal não possui um plano de trabalho da secretaria,
ele segue o Plano Municipal Decenal de Educação (2006-2015), o qual já esta
sendo reelaborado.
O
secretário de Educação do município de Frutal, estado de Minas Gerais é o Sr.
José Luiz de Paula e Silva, professor e especialista em Gestão Educacional.
Por ser um Plano muito extenso, estou postando apenas seus objetivos e
metas.
OBJETIVOS E METAS DO
PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Objetivos
e Metas por Nível de Ensino
6.1.1. Educação Infantil
6.1.1.1. Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação
Infantil, de forma a atender, até o final da vigência deste Plano, 50% (cinqüenta
por cento) das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 100% (cem por cento) das
crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.
6.1.1.2. Estabelecer e concretizar no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
aprovação deste Plano, padrões adequados de infra-estrutura para o funcionamento
dos Estabelecimentos de Educação Infantil públicos e privados, para que
assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das
necessidades do processo educativo quanto a:
I. Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o
espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
II. Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças;
III. Instalações adequadas para preparo e/ou serviço de alimentação;
IV. Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades,
conforme diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil,
incluindo o repouso, a expressão livre, movimentos e o brinquedo;
V. Mobiliário, equipamentos e materiais didático-pedagógicos próprios para
a idade;
VI. Adaptação dos prédios escolares para as crianças com necessidades
especiais.
6.1.1.3. Construir prédio com infra-estrutura adequada para atendimento às
crianças da Creche Municipal Abigail de Oliveira Paiva (que funciona em prédio
alugado), até o ano de 2008.
6.1.1.4. Garantir nas escolas municipais, que a organização das turmas de Educação
Infantil de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, não ultrapasse a 20 (vinte) alunos
por turma, a partir do ano de 2007.
6.1.1.5. Promover atendimento às famílias que têm filhos nas Creches e Centros de
Educação infantil, por meio de uma equipe multidisciplinar para orientações
sobre cuidados com a higiene, primeiros socorros, alimentação saudável,
promoção ao desenvolvimento físico, sensório-motor, afetivo, emocional,
intelectual, e acompanhamento psicológico, fonoaudiológico, assistência social
e psicopedagógico, durante a vigência deste Plano.
6.1.1.6. Promover eventos para adquirir recursos destinados a equipar
adequadamente os estabelecimentos de Educação Infantil, a partir do ano de
2006, como equipamentos elétricos e eletrônicos para a utilização de Internet,
TV, vídeo, retroprojetor, computadores completos e aparelho de som.
6.1.1.7. Estabelecer que, no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
aprovação deste Plano, todos os monitores de creche e professores que trabalham
com a Educação Infantil, possuam graduação em curso superior específico.
6.1.1.8. Assegurar que, até o ano de 2007, todas as instituições de Educação
Infantil, públicas e privadas, tenham formulado os seus Projetos Político-Pedagógico
e Regimentos Escolares.
6.1.1.9. Estabelecer o currículo básico para cada etapa da Educação Infantil, nas
Redes Municipal e Privada de Ensino, incluindo a iniciação musical e oficina de
artes, tendo como base o Referencial Curricular Nacional para a Educação
Infantil, até o ano de 2007.
6.1.1.10. Definir, com clareza, do que minimamente se espera do aluno da Educação
Infantil (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em termos de
garantia desses resultados), ao final de cada ano escolar.
6.1.1.11. Fazer adaptações dos prédios, em cada estabelecimento em que funciona a
Educação Infantil, para atender as crianças com algum tipo de deficiência, a
partir do ano de 2006.
6.1.1.12. Adotar, progressivamente, a partir do ano de 2008, o atendimento em
tempo integral de oito horas diárias, às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos,
de forma que, ao final da década, 100% (cem por cento) esteja atendida.
6.1.1.13. Oferecer merenda escolar de qualidade, usando produtos regionais e
locais, buscando estabelecer parcerias com os produtores rurais, comerciantes e
etc, inclusive com acompanhamento de nutricionista para elaboração do cardápio,
a partir da aprovação deste Plano.
6.1.1.14. Manter a garantia da alimentação escolar para as crianças da Educação
Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da colaboração
financeira da União e dos Estados.
6.1.1.15. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano,
parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para
orientação, acompanhamento e avaliação.
6.1.1.16. Regularizar até 2007, o funcionamento de todas as instituições de
Educação Infantil públicas e privadas, através de ato específico de
autorização, de acordo com as normas vigentes.
6.1.1.17. Criar no prazo de 08 (oito) anos, “Centros Municipais de Educação
Infantil” onde a situação da rede física
o permitir.
6.1.1.18. Construir Centros de Educação Infantil, a partir do ano de 2007, com
parques cobertos para esporte e lazer, brinquedos educativos, bem como uma
brinquedoteca, e biblioteca, com espaço apropriado para crianças com
necessidades especiais, com adaptações adequadas.
6.1.1.19. Estabelecer convênio Município / União, o Programa de Formação à
Distância – Pró-Formação a partir da implantação deste Plano, para os
profissionais que atuam nas Creches que ainda não possuem formação em Ensino
Médio.
6.1.1.20. Manter equipes interdisciplinares especializadas e capacitadas, durante
a vigência deste Plano, para atendimento das crianças de Educação Infantil, com
deficiências sociais, psicológicas e necessidades educativas especiais.
6.1.1.21. Estabelecer um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da
Educação Infantil nas Redes Municipal e Privada, visando ao apoio
técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e garantia do cumprimento dos
padrões estabelecidos pelas diretrizes nacionais, estaduais e municipais.
6.1.1.22. Assegurar o fornecimento de materiais didático-pedagógicos adequados
para cada faixa etária e às necessidades do trabalho educacional, a partir do
ano de 2006.
6.1.1.23. Assegurar que, em dois anos, o município tenha definido a política pedagógica
para a Educação Infantil, com base nas normas legais nacionais, nas normas
complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares
nacionais.
6.1.1.24. Assegurar que no município, além de outros recursos municipais, os 10%
dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, não vinculados ao
FUNDEF, sejam aplicados, prioritariamente, na Educação Infantil.
6.1.1.25. Assegurar o transporte escolar aos alunos da Educação Infantil, de que
dele necessitem, tanto na zona urbana como na zona rural, com orientadores (anjos do transporte) nos
ônibus escolares, para acompanhamento e segurança dos alunos, a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.1.26. Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídas
nos demais aspectos da Educação Especial, Valorização e Formação do Magistério
da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.
6.1.2. Ensino Fundamental
6.1.2.1. Assegurar a universalização deste nível de ensino, garantindo a todas as
crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.2. A partir do primeiro ano de
vigência deste Plano, regularizar os fluxos escolares, reduzindo em 98% (noventa
e oito por cento) até o final de vigência deste Plano, as repetências
escolares, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho
escolar, por meio de programas de aprendizagem
e de recuperação paralela.
6.1.2.3. Garantir nas escolas públicas que a organização das turmas do Ensino
Fundamental não ultrapasse a 25 (vinte e cinco) alunos em todas as etapas, na
vigência deste Plano.
6.1.2.4. Definir, com clareza, o que minimamente se espera do aluno, em cada Ano
do Ensino Fundamental (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em
termos de garantia desses resultados) ao final de cada ano escolar.
6.1.2.5. Estabelecer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, um
programa específico para erradicação do analfabetismo, a partir do primeiro ano
de vigência deste Plano.
6.1.2.6. Manter atendimento prioritário aos alunos de seis a quatorze anos, no
período diurno, durante a vigência deste Plano.
6.1.2.7. Estabelecer, no prazo de três anos de vigência deste Plano, os padrões adequados
de infra-estrutura para funcionamneto dos Estabelecimentos de Ensino,
compatíveis com a dimensão do estabelecimento e com a realidade local,
incluindo:
I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, com ar condicionado;
II. instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas;
III. espaço coberto para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda
escolar;
IV. construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
V. mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
VI. telefone e serviço de reprodução de textos;
VII. informática e equipamento multimídia para ensino;
VIII. kit tecnológico;
IX. sala ou auditório para eventos.
X. adaptação dos prédios escolares para os alunos com necessidades
especiais;
6.1.2.8.
Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de
Ensino Fundamental, de forma que em quatro anos, contados a partir da vigência
deste Plano, todos estejam de acordo com os padrões adequados de
infra-estrutura estabelecidos.
6.1.2.9.
Promover
o envolvimento e o compromisso com uma educação de qualidade, promovendo a execução de seminários e mesas redondas entre a comunidade escolar,
durante todos os anos de vigência deste Plano, para discussão de temas
relacionados à educação como forma de rever, criticar e reavaliar os trabalhos,
fortalecendo o compromisso social com a educação.
6.1.2.10.
Assegurar, que a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano, todas as instituições de Ensino Fundamental,
das redes Municipal, Estadual e Privada, tenham formulado os seus Projetos
Político-Pedagógicos, que, para se
efetivar deve ser elaborado de forma participativa com a comunidade escolar,
definindo o que fazer e para que fazer, transformando essa
construção coletiva em prática permanente.
6.1.2.11.
Estabelecer, juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares os conteúdos fundamentais
para cada uma das disciplinas do Ensino fundamental.
6.1.2.12.
Adotar, progressivamente, num
percentual de 10% ao ano, a partir do ano de 2008, o atendimento em tempo
integral, dos alunos do Ensino Fundamental, de forma que até o final de
vigência deste Plano, 98% da população esteja atendida.
6.1.2.13.
Montar,
gradativamente, à medida que for ampliando o atendimento em tempo integral em
cada estabelecimento de ensino, laboratórios de matemática, informática,
línguas, ciências, oficinas de arte, culinária, visando à melhoria da qualidade
da prática pedagógica, com aplicação de recursos didático-pedagógicos
adequados, a partir do ano de 2008.
6.1.2.14.
Estabelecer, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, parâmetros de qualidade dos serviços de Ensino
Fundamental, como referência para orientação, acompanhamento e avaliação.
6.1.2.15.
Implementar, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, mecanismos pedagógicos de orientação,
acompanhamento e avaliação do Sistema Público de Ensino nas Escolas,
assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no desenvolvimento
das ações do Plano Político Pedagógico, com foco na aprendizagem dos educandos.
6.1.2.16.
Definir
com os órgãos públicos de segurança e de apoio à criança e ao adolescente,
programas educativos de segurança e combate à violência, dando atenção especial à segurança nas escolas, ao combate à violência
e à disseminação do uso de drogas, buscando abrir perspectivas de vida digna
para meninos e meninas em situação de risco.
6.1.2.17.
Ampliar, progressivamente, a
partir do ano de 2008, começando pelos ciclos iniciais, a jornada escolar em
tempo integral, com currículo ressignificado que abranja um período de pelo
menos seis horas diárias, com previsão de professores e servidores qualificados
em número suficiente e infra-estrutura física adequada.
6.1.2.18.
Manter equipe de apoio pedagógico
com profissionais capacitados para prestação simultânea de serviços sociais indispensáveis
(psicóloga, fonoaudióloga, assistente social e psicopedagoga) em atendimento
direto nas escolas municipais, aos alunos que necessitarem, durante a vigência
deste Plano.
6.1.2.19.
Desenvolver e implementar, a
partir do segundo ano de vigência deste Plano, projeto específico para as
escolas rurais, levando em consideração as realidades e as necessidades
pedagógicas e de aprendizagem dos alunos.
6.1.2.20.
Continuar assegurando, durante o
prazo de vigência deste Plano, o serviço de transporte escolar de qualidade a
todos os alunos e professores que dele necessitarem, da zona urbana e rural, buscando
diminuir o tempo do aluno dentro do veículo, e negociando parceria com a União
e o Estado para redução de custos.
6.1.2.21.
Realizar, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, o mapeamento educacional do Município,
localizando, além de outras demandas, todas as crianças fora da escola, por
nível e modalidade de escolaridade, garantindo a universalização do ensino obrigatório.
6.1.2.22.
Elevar progressivamente o nível
de desempenho dos alunos em 10% ao ano, até o final da década, a partir do
primeiro ano de implementação deste Plano.
6.1.2.23.
Diminuir em 98% o índice de
defasagem série-idade dos alunos, através de programas de aceleração de
estudos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.24.
Garantir a orientação e
assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e avaliação das ações
educativas, através da Secretaria Municipal de Educação, buscando parceria com
o Estado, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.25.
Apoiar e incentivar as
organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania,
a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.26.
Implementar Projetos de
Arte/Cultura e Esporte nas Escolas Municipais, que atendam todos os alunos, a
partir do ano de 2007.
6.1.2.27.
Prover as escolas de livros
didático-pedagógicos de apoio ao professor e 80% o acervo das bibliotecas
escolares até o final da execução deste Plano.
6.1.2.28.
Promover o envolvimento e o
compromisso com uma educação de qualidade, planejando a execução de seminários
e mesas redondas entre a comunidade escolar, durante todos os anos de vigência
deste Plano, para discussão de temas relacionados à educação como forma de
rever, criticar e reavaliar os trabalhos, fortalecendo o compromisso social com
a educação.
6.1.2.29.
Buscar parcerias com o Estado e a
União, para aquisição de recursos destinados à construção, ampliação e reformas
nos prédios escolares, como refeitórios, banheiros, consultórios dentários,
salas de aula, salas de professores, salas para computadores e vídeo, a partir
do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.30.
Estabelecer parceria com o
Estado, a partir da aprovação deste Plano, para a construção de quadras
poliesportivas cobertas nas escolas municipais em atendimento às atividades de
educação física dos alunos, até o final de vigência deste Plano.
6.1.2.31.
Executar o funcionamento da
Escola Municipal “Necime Lopes da Silva” de Educação Infantil e Ensino
Fundamental, em prédio novo, construído no Bairro Novo Horizonte, a partir do
ano de 2006, para atendimento de alunos deste e dos bairros vizinhos: Caju,
Jardim das Laranjeiras, Santos Dumont e Frutal II.
6.1.2.32.
Desenvolver projetos
multidisciplinares e interdisciplinares que estimulem a criação de clubes de
leitura, gincanas culturais, campeonatos interclasses, festivais, etc., a
partir do primeiro ano de vigência deste Plano, em todas as escolas municipais.
6.1.2.33.
Fortalecer a participação
democrática na gestão das escolas públicas, como espaço de participação e cidadania,
através dos Colegiados e Caixas Escolares, durante a vigência deste Plano.
6.1.2.34.
Desenvolver
projetos que promovem a integração possível e necessária entre a
escola e a família, realçando sua importância no processo de ensino e
aprendizagem, durante a vigência deste Plano.
6.1.2.35.
Promover encontros nas escolas
municipais, buscando sensibilizar os pais quanto à necessidade de acompanharem
mais de perto o processo de ensino e de aprendizagem, tornando-se mais
exigentes em relação à qualidade do ensino, a partir do segundo ano de vigência
deste Plano.
6.1.2.36.
Garantir o provimento da merenda
escolar de qualidade com equilíbrio necessário, garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária, com acompanhamento de nutricionista, usando
produtos regionais e locais, buscando estabelecer parcerias com os produtores
rurais, comerciantes e etc, durante a vigência deste Plano.
6.1.2.37.
Garantir, durante a vigência
deste Plano, o cumprimento da carga horária e dos dias letivos, estabelecidos
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, assegurando
o mínimo de 20 horas semanais, não computado o horário do recreio e o mínimo de
duzentos dias letivos anuais no Calendário Escolar e ao longo do ano letivo.
6.1.2.38.
Manter equipe com profissionais
habilitados e efetivos através de concurso público (de acordo com Plano de
Cargos e Salários do Magistério Público Municipal) para atendimento técnico,
administrativo e pedagógico nas escolas municipais, a partir do primeiro ano de
vigência deste Plano.
6.1.2.39.
Buscar parcerias para os programas
de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, da Secretaria
Municipal de Educação e das escolas
públicas, com capacitação à distância e/ou presencial, em parceria com a União,
com o Estado e outros, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.2.40.
Aprimorar a qualidade do processo
de ensino e aprendizagem em todas as escolas públicas, a partir do ano de 2006,
buscando alternativas, como:
I. Novas estratégias pedagógicas introduzindo nas escolas atividades feitas
por e para os alunos, como a rádio-escola comunitária ou jornal-escola,
possibilitando-lhes a expressão de novas idéias, sentimentos, indagações e
exercícios na elaboração de textos.
II. Projetos que estimulem a leitura e a literatura e projetos que estimulem
os alunos a valorizarem suas próprias vidas e a natureza, através da
observância de cuidados com plantas e animais, plantas ornamentais e frutíferas,
hortas e farmácias que “brotam da terra”.
III. Atividades diferenciadas em sala de aula: brincadeiras, jogos, teatros,
passeios, palestras, desenhos, músicas, oficinas de linguagem,
interdisciplinaridade dos conteúdos, utilização de sucata como recurso
didático, oficinas de psicomotricidade com orientações de especialista.
IV. Educação ambiental através de trabalhos com a reciclagem de lixo e
atividades práticas de conservação e preservação à natureza.
6.1.2.41.
Oferecer material de consumo escolar
e uniforme, através de kits aos alunos mais carentes, a partir do ano de 2006.
6.1.2.42.
Incentivar e apoiar a realização
de olimpíadas intercolegiais, dar continuidade aos Jogos “Bom de Bola, Craque na Escola” da
Rede Municipal de Ensino e do “Jogos da Primavera”, da Rede
Estadual, incentivando o gosto pelo esporte vinculado ao gosto pelos estudos e
despertando o interesse à participação em campeonatos estaduais e nacionais,
dando apoio ao atleta estudante, durante a vigência deste Plano.
6.1.2.43.
Realizar,
a cada ano, em parceria com o Clube de Ciências, a Feira Municipal de Ciências – Expo-Ciência, incentivando alunos a desenvolverem experiências,
através de pesquisas, com orientações de professores, técnicos e especialistas.
6.1.2.44.
Manter a aplicação de avaliações
sistêmicas, em parceria com o Ministério da Educação – INEP e com a SEE –
SIMAVE, para obtenção do diagnóstico e
do perfil do processo de ensino e de aprendizagem do município, para então
planejar e executar ações que resultem em um trabalho pedagógico de qualidade,
durante a vigência deste Plano.
6.1.2.45.
“Instituir nas escolas, a partir
do ano de 2007, encontros bimestrais com pais de alunos, contendo palestras
e/ou estudos relacionados a assuntos de relacionamento familiar, aprendizagem,
auto-ajuda, disciplina / limites, vícios, etc.”
6.1.2.46.
Manter articulação entre as redes
públicas e privadas de ensino, que compõem o sistema de educação do município,
através de meios que promovam o intercâmbio e a participação em conjunto, na
vigência deste Plano.
6.1.2.47.
Estabelecer parceria com o
Estado, para a criação de um conservatório de música, com o desenvolvimento de
fanfarras, bandas e corais com alunos das escolas públicas, a partir do ano de
2006.
6.1.2.48.
Realizar todos os anos o
“Encontro Municipal de Educadores”, com palestras, oficinas e seminários
referentes a assuntos relevantes da área educacional, promovendo a capacitação
profissional e a melhoria da educação como um todo.
6.1.2.49.
Manter, durante a vigência deste
Plano, os Projetos Pedagógicos e Atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Educação, como segue:
·
Estudos das Estratégias das
Orientações para a Organização do Ciclo Inicial de Alfabetização – Ensino Fundamental de Nove Anos.
·
Projeto Criança – Parceria com o Grupo AL G A R (CTBC).
·
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil - PETI
·
Projeto Lighthouse (Farol da
Alfabetização) – Parceria com o Rotary Club de
Frutal.
·
Projeto Combate ao Desperdício de
Energia – Um Dever do Cidadão –
Parceria com a CEMIG.
·
Programa Semeando – Parceria com SENAR – FAEMG.
·
Encontro Literário – Contação de
Histórias – Professora Rejane Moreira
Rodrigues (convidada pela SME – Frutal).
·
Arte – Educação: Música na Escola.
·
Encontro com Especialistas de
Educação de Frutal e Região com Equipe da Superintendência Regional de Ensino
de Uberaba.
·
Projeto: “Educação é Dez”.
·
Projeto: “Educação Patrimonial” –
Parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
6.1.2.50.
Observar os objetivos e metas do
Ensino Fundamental, incluídas nos demais aspectos da Educação Especial, EJA,
Educação Tecnológica e Formação Profissional, Valorização e Formação do
Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.
6.1.3.
Ensino Médio
6.1.3.1.
Negociar com a Secretaria de
Estado de Educação, a parir do primeiro ano de vigência deste Plano:
I. A universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino;
II. A implementação de cursos de qualificação profissional;
III. Implantação e consolidação, no prazo de dois anos, de uma nova concepção
curricular, baseada nas diretrizes já elaboradas pelo Conselho Nacional de
Educação;
IV. A definição clara, do que minimamente se espera do aluno, em cada nível
do Ensino Fundamental (em termos de conteúdos e habilidades) e do professor (em
termos de garantia desses resultados) ao final de cada ano escolar.
V. A regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração de
aprendizagem e de aumento da eficiência do sistema, visando reduzir a defasagem
idade-série.
VI. A ampliação geral do acervo das bibliotecas escolares, bem como o
repasse para as escolas públicas, dos livros de literatura indicados para os
principais vestibulares do País.
VII. A implantação gradual de laboratórios de informática ligados à Internet,
visando atingir 100% (cem por cento) das escolas públicas de Ensino Médio do
Município.
VIII. A implantação em todas as escolas públicas de Ensino Médio do Município,
de recursos e equipamentos para o desenvolvimento de atividades experimentais
de Física, Química e Biologia.
6.1.3.2. Solicitar à Secretaria de Estado de Educação, a partir do ano de 2006, a
implantação dos padrões adequados de infra-estrutura, compatíveis com a
realidade local, incluindo:
I. espaço, iluminação, ventilação
e insolação dos prédios escolares;
II. instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos
os prédios escolares;
III. espaço para esporte e recreação;
IV. espaço para a biblioteca;
V. adaptação dos prédios escolares para os alunos com necessidades
especiais;
VI. instalação de laboratório de ciências;
VII. instalação de laboratório de informática e equipamento multimídia para o
ensino.
VIII. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, incluindo material
bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;
IX. equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
X. telefone e reprodutor de texto.
6.1.3.3.
Procurar assegurar junto ao
Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de
ações que visem garantir o aproveitamento dos alunos do ensino médio de forma a
atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios de desempenho definidos
pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM).
6.1.3.4.
Encaminhar, anualmente, à
Secretaria de Estado de Educação, a partir do ano de 2006, o levantamento da
demanda escolar para o Ensino Médio e o mapeamento das localidades em que
poderão ser incluídas novas turmas.
6.1.3.5.
Adotar, em parceria com o Estado,
medidas corretivas que elevem a qualidade e
eficácia do ensino no sentido de procurar reduzir, no Município, a
partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a redução de 5% ao ano, nos
cinco primeiros anos, e de 98% até o final de vigência deste Plano, os índices de
repetência, abandono e evasão.
6.1.3.6.
Solicitar à Secretaria de Estado
de Educação, revisão da organização curricular, didático-pedagógica e
administrativa do Ensino Médio Noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do
aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade de ensino, a partir do segundo ano
de vigência deste Plano.
6.1.3.7.
Solicitar à Secretaria de Estado
de Educação, a partir do primeiro ano de aprovação deste Plano, a ampliação e
consolidação do Programa “Livro na Escola”, assegurando que, em dois anos, 100%
(cem por cento) dos alunos do Ensino Médio da Rede Pública recebam livros de
todas as disciplinas, inclusive de Língua Estrangeira.
6.1.3.8.
Observar as metas pertinentes ao
Ensino Médio, incluídas nos aspectos Educação Especial, EJA, Educação
Tecnológica e Formação Profissional, Valorização e Formação do Magistério da
Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.
6.1.4.
Ensino
Superior
6.1.4.1.
Manter as parcerias existentes
com o Município, com o Estado e com a Iniciativa Privada para a oferta de
Educação Superior em atendimento à demanda existente no município e região, a
partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.1.4.2.
Apoiar as Faculdades implantadas
no município para a ampliação do atendimento à demanda do Ensino Superior de
Frutal e região.
6.1.4.3.
Solicitar às Instituições de
Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão
nas diretrizes curriculares de cursos de formação de docentes, temas
contemporâneos.
6.1.4.4.
Solicitar, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, às Instituições de Ensino Superior públicas e
privadas a realização de pesquisas, como elemento integrante e modernizador dos
processos de ensino e aprendizagem em todos os cursos de Formação Profissional
para a Educação Básica, com o intuito de contribuir para a melhoria da
qualidade de ensino.
6.1.4.5.
Observar as metas pertinentes ao
Ensino Superior, incluídas nos aspectos Educação Especial, Valorização e
Formação de Professores, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.
6.2. Objetivos
e Metas por Modalidades de Ensino
6.2.1. Educação de Jovens e Adultos
6.2.1.1.
Manter o Centro de Estudos
Supletivos, e os Projetos que atendem a Educação de Jovens e Adultos no
município, em parceria com o Sistema Estadual de Educação, durante o tempo de
vigência deste Plano.
6.2.1.2.
Expandir gradativamente, em 10%
ao ano, de forma articulada com o Estado, a partir da aprovação deste Plano, a
oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao
Ensino Fundamental e Ensino Médio, a todos os que foram excluídos do processo
de ensino e que não tiveram a oportunidade em idade própria de freqüentar a escola,
até atingir, até o final de vigência deste Plano, 98% da demanda potencial a
ser atendida, nas duas etapas da Educação Básica.
6.2.1.3.
Proceder a um mapeamento da
população analfabeta, por bairro e por distrito, das residências e/ou locais de
trabalho, visando localizar e induzir a demanda e programar a oferta de
Educação de Jovens e Adultos para essa população, a partir do primeiro ano de
vigência deste PDME.
6.2.1.4.
Buscar parcerias com entidades
não governamentais, instituições privadas de ensino, fundações de ensino e
outras instituições, para a implantação de projetos educacionais, visando erradicar,
o analfabetismo da população de 14 anos ou mais, até o final de vigência deste
Plano, objetivando atingir toda população analfabeta.
6.2.1.5.
Realizar, anualmente,
levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos,
que constituam referência para os agentes integrados ao esforço de erradicação
do analfabetismo.
6.2.1.6.
Garantir, em parceria com o
Estado e a União, no prazo de dois anos, a 100% (cem por cento) das escolas
públicas que trabalhem com a EJA, (Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio), o
repasse de material didático-pedagógico, inclusive livros didáticos destinados
aos alunos, adequado aos projetos implementados pelas escolas.
6.2.1.7.
Desenvolver, a partir do primeiro
ano de implantação deste PDME, um programa educacional inclusivo, que
possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no mercado de trabalho,
exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e sua família.
6.2.1.8.
Garantir, que no primeiro ano de
vigência deste Plano, que os estabelecimentos educacionais que trabalham com a
EJA, elaborem os seus Projetos Político-Pedagógicos.
6.2.1.9.
Negociar com o Estado a oferta
regular dos exames de suplência para a Educação Básica, a partir do primeiro
ano de implantação deste Plano.
6.2.1.10.
Negociar, a partir da aprovação
deste Plano, junto aos órgãos competentes do Estado e da União, o compromisso
de se estender a merenda escolar e o transporte aos alunos da Educação de
Jovens e Adultos de que dele necessitarem.
6.2.1.11.
Solicitar, a partir da aprovação
deste PDME, junto aos órgãos competentes do Estado e da União, a inclusão da
Educação de Jovens e Adultos nas formas de financiamento equivalentes da
educação Básica.
6.2.1.12.
Buscar parceria com a SEE para
manter programas de formação de educadores de EJA no município.
6.2.1.13.
Implantar, nas unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendam
adolescentes e jovens infratores, programas de Educação de Jovens e Adultos de
nível Fundamental e Médio, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.2.1.14.
Estimular as universidades e organizações não governamentais a oferecer
cursos dirigidos à terceira idade, a partir do primeiro ano de vigência deste
Plano.
6.2.1.15.
Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as de
proteção contra o desemprego e de geração de empregos, com as atividades
culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam
ampliar seus horizontes, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.2.1.16.
Estabelecer parceria com o Estado
para a aquisição de recursos destinados à construção de um prédio adequado para
funcionamento do CESU – Centro de Estudos Supletivos de Frutal, a partir do ano
de 2006.
6.2.1.17.
Observar, no que diz respeito à
Educação de Jovens e Adultos, as metas estabelecidas para o Ensino Fundamental,
Ensino Médio, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Formação e
Valorização do Magistério da Educação Básica, Financiamento e Gestão.
6.2.2.
Educação
Especial
6.2.2.1.
Organizar e pôr em funcionamento,
dentro de dois anos após a implantação deste PDME, em parceria com o Estado, um
banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos com
necessidades educacionais especiais.
6.2.2.2.
Assegurar, junto ao Estado, a
implementação progressiva, do uso de equipamentos de informática pelos alunos
com deficiências, em todos os níveis e modalidades de ensino.
6.2.2.3.
Estabelecer, no prazo de dois
anos, Políticas efetivas da Educação Especial no Município, em consonância com
as diretrizes no que se refere à flexibilização dos currículos, ao fluxograma
dos alunos pelas séries, a avaliação pedagógica com vistas à progressão
mediante relatório individual de todos os alunos.
6.2.2.4.
Definir, em conjunto com as
entidades de área, indicadores básicos e padrões adequados para o
funcionamento, com qualidade, de instituições de Educação Especial, públicas e privadas
e exigir, em 7 (sete) anos, a sua observância.
6.2.2.5.
Buscar, em parceria com o Estado,
universalizar em 10 (dez) anos, o atendimento em escolas das pessoas com
deficiência e com necessidades educacionais especiais, na Educação Infantil, no
Ensino Fundamental e no Ensino Médio, provendo-se, nestes casos, o transporte
escolar, a adequação dos prédios e a formação dos professores.
6.2.2.6.
Estabelecer parceria com o
Estado, a partir do ano de 2006, para implantação e implementação de
atendimento da Educação Especial em uma escola inclusiva do município, com
recursos materiais e pedagógicos especiais, recursos humanos especializados e
com as necessárias adaptações das barreiras arquitetônicas.
6.2.2.7.
Assegurar no Projeto
Político-Pedagógico das escolas, a inclusão de políticas de atendimento às
pessoas com deficiências e com necessidades educacionais especiais, definindo
os recursos pedagógicos e especializados necessários.
6.2.2.8.
Assegurar, em parceria com a SEE,
programas de formação continuada de educadores de Educação Especial, durante o
tempo de vigência deste Plano.
6.2.2.9.
Indicar, através de
representantes das escolas públicas e privadas, a terminalidade específica para
os alunos com necessidades educacionais especiais, de forma que os alunos possam
concluir, em maior tempo, o currículo previsto para ciclo/série escolar, em que
se encontram, bem como, oferecer programas de promoção por avaliação específica
de ensino, para que os alunos com altas habilidades/superdotados possam
concluir em menor tempo os seus estudos, principalmente nos anos finais do
Ensino Fundamental.
6.2.2.10.
Implantar, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, os serviços de apoio especializado para
atendimento eficaz dos alunos com necessidades educacionais especiais, a fim de
diminuir o impacto da reprovação e da defasagem idade/série.
6.2.2.11.
Implantar, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, em parceria com a Secretaria de Saúde e da
Assistência Social, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação
precoce, interação educativa adequada, para as crianças com necessidades
educacionais especiais, nas creches em que funcionam turmas de Educação
Infantil, mediante rede de apoio com a participação de outros agentes.
6.2.2.12.
Garantir, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, aos alunos com deficiências mentais ou múltiplas,
que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento devido para
instituições especializadas.
6.2.2.13.
Estabelecer, a partir do primeiro
ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas
para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.
6.2.2.14.
Assegurar, em regime de
colaboração com o Estado e a União, a implementação de transporte escolar com
as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.
6.2.2.15.
Articular, no prazo de seis anos
da vigência deste Plano, ações voltadas à educação especial e estabelecer
mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, sob
responsabilidade de organizações governamentais e parcerias com as
não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação
profissional a alunos com necessidades educacionais especiais, promovendo sua
colocação no mercado de trabalho.
6.2.2.16.
Observar as metas pertinentes a
Educação Especial, incluídas nos aspectos Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Ensino Superior, EJA, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Valorização
e Formação do Magistério da Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados
pelo Plano.
6.2.3.
Educação Profissional e Tecnológica
6.2.3.1.
Realizar, em parceria com Estado,
o diagnóstico da situação de Educação Profissional e Tecnológica no município e
região, para reorientar a política e subsidiar a tomada de decisões.
6.2.3.2.
Estabelecer, no segundo ano após
a aprovação deste Plano, em colaboração com empresários e trabalhadores, com as
escolas e outras instâncias do governo; uma política de desenvolvimento local
de cursos básicos, técnicos e superiores da Educação Profissional e Tecnológica,
observando a vida econômica do município e as ofertas do mercado de trabalho.
6.2.3.3.
Estabelecer parcerias com os
sistemas: Federal, Estadual, e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar
a oferta de Educação Profissional e Tecnológica.
6.2.3.4.
Solicitar ao Poder Público
Estadual, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a criação de um
Centro de Formação Profissional no município.
6.2.3.5.
Observar as metas pertinentes à
Educação Profissional e Tecnológica, incluídas nos aspectos Ensino Fundamental,
Ensino Médio, EJA, Educação Especial, Valorização e Formação do Magistério da
Educação Básica, Gestão e Financiamento abordados pelo Plano.
6.3. Objetivos
e Metas – Administração e Gestão
6.3.1.
Valorização
dos Trabalhadores da Educação Básica
6.3.1.1.
Identificar, mapear e organizar
um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, dos professores
e demais profissionais da educação, em exercício, nas diferentes redes, que não
possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu artigo 62, com
vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e
modalidades de ensino, de forma a garantir até o final do ano de 2009, 100% de
habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino.
6.3.1.2.
No prazo máximo de três anos a
contar do início deste plano, colocar em execução programa de formação em
serviço, no município, ou por grupo de municípios, preferencialmente em articulação com
instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União
e dos Estados, para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos
dos profissionais que atuam na Educação Básica e Creches, bem como para a
formação do pessoal auxiliar, para que tenham qualificação adequada e
atualização à sua área de conhecimento.
6.3.1.3.
Assegurar, a partir da aprovação
deste PDME, a qualificação profissional dos servidores que exercem funções de
apoio administrativo e pedagógico nas escolas municipais.
6.3.1.4.
Criar um Centro de Referência do
Professor para atendimento às necessidades especiais de todos os profissionais
de educação do município, com treinamento permanente, material didático, biblioteca
com TV, vídeo, livre acesso à Internet, videoteca, possibilidade de educação à
distância através de parcerias com universidades públicas e privadas para
licenciatura, especialização e mestrado, a partir do ano de 2008.
6.3.1.5.
Propor alteração no Estatuto do
Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, estabelecendo
incentivo profissional por mérito de desempenho, competência e auto-superação,
por meio de bônus anual, a partir da aprovação deste Plano.
6.3.1.6.
Solicitar ao órgão competente,
Plano de Saúde eficiente para todos os servidores da educação e seus
dependentes, a partir do primeiro ano de vigência do PMDE.
6.3.1.7.
Implantar Programa de Avaliação
de Desempenho Individual de todos os profissionais da educação da rede
municipal, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.3.1.8.
“Propor alteração no Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal de Frutal,
estabelecendo incentivo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico ao
professor alfabetizador que apresente perfil qualificado e desempenho
satisfatório com a turma de alfabetização, após avaliação de desempenho
específica, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano”.
6.3.1.9.
Observar as metas pertinentes à
Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica, incluídas nos demais
capítulos deste Plano Decenal Municipal de Educação.
6.3.2.
Gestão
e Financiamento
6.3.2.1.
Desenvolver, a partir do primeiro
ano de vigência deste PDME, um Programa de Gestão da Educação Pública orientado
pelos princípios de democratização e cooperação, de modo a assegurar a
participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições
educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se, a celebração
do convênio de cooperação com o Estado, que explicite claramente os objetivos
comuns e as necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na
sua universalização e na qualidade do ensino.
6.3.2.2.
Estabelecer, após o primeiro ano
de aprovação deste Plano, mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos
artigos 70 e 71 da LDB/96, que definem os gastos admitidos com a manutenção e
desenvolvimento do ensino e dos que não são incluídos nestes artigos.
6.3.2.3.
Implementar, no primeiro ano de
vigência deste PDME, em parceria com o Estado de Minas Gerais, políticas de
Formação Continuada dos diferentes Conselhos de Educação visando o
fortalecimento destes órgãos.
6.3.2.4.
Implementar, em parceria com a
SEE, a formação continuada dos diretores de estabelecimentos de ensino
municipais e da equipe administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, visando assegurar os princípios da gestão democrática e sua eficácia,
a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.3.2.5.
Estabelecer junto a SEE, o apoio
e orientação à Rede Municipal de Ensino, na sua implementação administrativa e
pedagógica, garantindo a autonomia financeira através de repasse adequado de
recursos às Caixas Escolares.
6.3.2.6.
Ampliar, no primeiro ano de
vigência deste Plano, a autonomia administrativa e pedagógica (através do
fortalecimento de gestão participativa e da construção do projeto
político-pedagógico) das escolas municipais.
6.3.2.7.
Estabelecer nas escolas
municipais a prestação de contas dos eventos e festas realizadas durante o ano
letivo, para a Secretaria Municipal de Educação, a partir do ano de 2006.
6.3.2.8.
Solicitar ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE do Ministério da Educação, no primeiro ano
de vigência deste Plano, o aumento do percentual da merenda escolar e a revisão
do valor “per capita” repassado ao município, com critérios estabelecidos e
definido em Lei específica.
6.3.2.9.
Negociar com o Estado, no
primeiro ano de vigência deste Plano, a ampliação do Programa de Transporte
Escolar e a revisão do valor “per capita” repassado ao município, com critérios
estabelecidos e definido em Lei específica.
6.3.2.10.
Estimular o fortalecimento do
Conselho Municipal de Educação até o final da década de vigência deste Plano.
6.3.2.11.
Estabelecer, após a aprovação
deste PDME, através da Comissão Municipal, cronograma de avaliação permanente
do PDME de Frutal – MG.
6.3.2.12.
Assegurar o transporte escolar
aos alunos da Educação Básica, de que dele necessitem, tanto na zona urbana
como na zona rural, com orientadores
(anjos do transporte) nos ônibus escolares, para acompanhamento e segurança dos
alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
6.3.2.13.
Assegurar o transporte escolar
aos alunos da Educação de Jovens e Adultos, de que dele necessitem, a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano.
6.3.2.14.
Definir, após a aprovação deste
PDME, indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem a sua avaliação
contínua, incluindo avaliação anual dos alunos através de provas elaboradas
pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3.2.15.
Garantir entre as metas dos
Planos Plurianuais do Município, durante a vigência deste Plano, o suporte
financeiro às metas constantes neste Plano Decenal Municipal de Educação.
6.3.2.16.
A partir do ano de 2008,
implantar na Rede Municipal de Ensino:
I. Uma biblioteca pública virtual para toda a comunidade.
II. A informatização da administração escolar, instalando sistema
informatizado de gestão escolar.
III. Uma ouvidoria educacional, através de um sistema de coleta de
informações em pontos estratégicos, para ser um canal direto de contato da
sociedade com o sistema educacional para expressar suas queixas, reivindicações
e sugestões.
6.3.2.17.
Garantir, após a aprovação deste
PDME, a realização semestral de reunião da Comissão Municipal para avaliação,
análise dos objetivos e metas aqui propostos.
6.3.2.18.
Garantir, a partir da aprovação
deste PDME, a realização de Conferência Municipal de Educação, para análise do
seu desenvolvimento.
6.3.2.19.
“Garantir a autonomia da gestão
escolar, através de repasse adequado de recursos específicos do município
diretamente às Caixas Escolares da Rede Municipal de Ensino, para manutenção e
reparos nas escolas municipais, a partir
do primeiro ano de vigência deste Plano”.
7.
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
DO PDME
A
implantação e desenvolvimento deste Plano Decenal Municipal de Educação vão
depender de um acompanhamento e avaliações contínuas e periódicas que lhe dêem
segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e das diversas
circunstâncias em que se desenvolverá, dependendo também de projetos adequados
e de algumas regulamentações.
O
maior desafio de um Plano é contribuir para consolidar uma nova cultura e isso
implica estabelecer a necessária ruptura com os processos tradicionais,
reavaliando sempre, elaborando novos diagnósticos e quando for o caso,
redirecionar todo o planejamento.
O
Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal-MG será acompanhado e avaliado
pela Comissão Municipal, criada pelo Decreto nº 6.636, de 07 de maio de 2005,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período
de sua execução, devendo:
·
Organizar o sistema de acompanhamento
e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos
específicos para avaliação contínua e sistemática dos objetivos e metas
previstos.
·
Analisar os resultados das
avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando
pontos que precisam ser mudados e propor ações para correção de rumos.
·
Encaminhar aos órgãos
competentes, relatórios sobre a execução do PDME, contendo análise das metas
alcançadas e os problemas com as propostas de solução.
Para
avaliar a melhoria de qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a
melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município deverá
realizar, uma avaliação do Ensino Fundamental, nos conteúdos de Português e
Matemático, a cada dois anos.
Os
objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for
concebido, acolhido e assumido como um compromisso da sociedade para consigo
mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal num contexto de expressiva
participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições
governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele
propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança
no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e
tecnológica e da cidadania do povo frutalense.
A
organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução
deste Plano Decenal Municipal de Educação, não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de
Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.
8.
MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
DO PDME
A
implantação e desenvolvimento deste Plano Decenal Municipal de Educação vão
depender de um acompanhamento e avaliações contínuas e periódicas que lhe dêem
segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e das diversas
circunstâncias em que se desenvolverá, dependendo também de projetos adequados
e de algumas regulamentações.
O
maior desafio de um Plano é contribuir para consolidar uma nova cultura e isso
implica estabelecer a necessária ruptura com os processos tradicionais,
reavaliando sempre, elaborando novos diagnósticos e quando for o caso,
redirecionar todo o planejamento.
O
Plano Decenal Municipal de Educação de Frutal-MG será acompanhado e avaliado
pela Comissão Municipal, criada pelo Decreto nº 6.636, de 07 de maio de 2005,
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período
de sua execução, devendo:
·
Organizar o sistema de acompanhamento
e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos
específicos para avaliação contínua e sistemática dos objetivos e metas
previstos.
·
Analisar os resultados das
avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando
pontos que precisam ser mudados e propor ações para correção de rumos.
·
Encaminhar aos órgãos
competentes, relatórios sobre a execução do PDME, contendo análise das metas
alcançadas e os problemas com as propostas de solução.
Para
avaliar a melhoria de qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a
melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município deverá
realizar, uma avaliação do Ensino Fundamental, nos conteúdos de Português e
Matemático, a cada dois anos.
Os
objetivos e as metas deste Plano somente poderão ser alcançados se ele for
concebido, acolhido e assumido como um compromisso da sociedade para consigo
mesma. Sua aprovação pela Câmara Municipal num contexto de expressiva
participação social, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições
governamentais e da sociedade civil e a conseqüente cobrança das metas nele
propostas, são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança
no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e
tecnológica e da cidadania do povo frutalense.
A
organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução
deste Plano Decenal Municipal de Educação, não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de
Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.
Referências Bibliográficas: